A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro, orientações para um regime transitório dos cheques-dentista. No ano letivo 2026/2027, não serão emitidos novos cheques para as crianças e jovens das coortes dos 7, 10 e 13 anos. Os cheques já emitidos mantêm a validade. A alteração está relacionada com o novo modelo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que começa em 1 de janeiro de 2027 e passa a contemplar outras idades, incluindo os 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Fonte: Informação n.º 003/2026, de 20/10/2026 - Regime transitório aplicável à emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos
As famílias economicamente vulneráveis podem continuar a beneficiar de um apoio de 25 € por botija de gás, até 31 de dezembro de 2026, dentro dos limites do programa: duas botijas por mês e 12 por ano. Podem beneficiar os agregados com tarifa social de eletricidade ou que recebam determinadas prestações sociais mínimas. O pagamento é efetuado nas Juntas de Freguesia aderentes, após verificação das condições de elegibilidade.Fonte: Botija de Gás Solidária
O IEFP atualizou a informação sobre a medida +Emprego a 23 de outubro e sobre a medida Emprego +Talento a 22 de outubro. A primeira apoia entidades privadas que contratem pessoas desempregadas através de contratos sem termo e a tempo completo, com um apoio-base de 6.445,56 €, sujeito a requisitos e majorações. A segunda destina-se à contratação de jovens desempregados até aos 35 anos com formação superior e prevê um apoio-base de 9.668,34 €, também sujeito a condições.
Fonte: Medida +Emprego
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova irá promover, à semelhança dos anos anteriores, a iniciativa “Cabazes de Natal 2026”, destinada a apoiar as famílias em situação de maior vulnerabilidade económica do concelho.As candidaturas decorrem durante todo o mês de novembro, sendo elegíveis os munícipes e agregados familiares residentes no concelho cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).As candidaturas são obrigatórias e devem ser formalizadas presencialmente junto da Divisão de Coesão Social, Saúde e Habitação, mediante o preenchimento do formulário adequado e a apresentação da documentação necessária.Formulários necessários para a inscrição:· Formulário de inscrição para quem se candidata pela primeira vez;· Formulário de inscrição para quem já tem técnico de acompanhamento.Para mais informações, os interessados poderão contactar o número 239 940 142 ou o endereço de correio eletrónico loja.social@cm-condeixa.pt.A distribuição dos cabazes está prevista para os dias 14 e 15 de dezembro.
A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes. O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro
O Governo assegura a distribuição de jornais e revistas em todos os concelhos de Portugal continental, incluindo os territórios de baixa densidade populacional.Através de um concurso público, os dois lotes foram adjudicados à empresa VASP – Distribuição e Logística, S.A., garantindo a existência de, pelo menos, um ponto de venda de imprensa por concelho, durante um mínimo de 300 dias por ano.Esta medida integra o Plano de Ação para a Comunicação Social e pretende garantir o acesso dos cidadãos à imprensa escrita em todo o território.O contrato tem a duração de três anos.Fonte: Distribuição de imprensa assegurada em todos os concelhos de Portugal continental incluindo os territórios de baixa densidade
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a comparticipar 15% do preço dos medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, a partir de fevereiro de 2027.Para beneficiarem desta comparticipação, os doentes devem ter um processo clínico ativo e acompanhamento que inclua orientação nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico.A prescrição deve ser efetuada por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem a equipa hospitalar responsável.A comparticipação tem a duração de 12 meses e a sua renovação depende da avaliação dos resultados do tratamento. A medida pretende facilitar o acesso à medicação para a obesidade, garantindo que a sua utilização é acompanhada por profissionais de saúde.Fonte: SNS vai comparticipar em 15% o preço dos medicamentos para a obesidade
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